Normas

Quadras de Tênis

Artigo 1º – A utilização e as reservas das Quadras de Tênis estão sujeitas às Normas para Reservas de Instalações do CEPEUSP.

Artigo 2º – A utilização das Quadras de Tênis, quando não reservadas, deve obedecer a um sistema de rodízio, com substituição dos usuários após:

a) A disputa de um “set” curto (seis “games”, termina quando um dos jogadores conseguir seis games) ou,

b) Quarenta e cinco minutos de bate-bola.

§ Único – Para a realização desse rodízio, determina-se que sejam observados os seguintes critérios:

                 a) Os interessados devem colocar suas raquetes encostadas internamente, próximas ao portão de entrada da quadra em que pretendem jogar, com exceção da Quadra dois (na lateral do alambrado). Imediatamente após a colocação da raquete (em apenas uma quadra), os interessados devem avisar verbalmente aos usuários da respectiva Quadra que, a partir daquele instante, serão contados quarenta e cinco minutos de bate-bola ou a disputa de um “set” curto (seis “games”), devendo os interessados permanecer próximos da respectiva Quadra;

                b) Os interessados devem observar a ordem de colocação das raquetes, em relação à ordem de chegada (sempre no sentido da esquerda para a direita);

               c) O usuário que estiver sozinho na quadra, sacando ou batendo bola no paredão, deverá ceder imediatamente a mesma para a dupla ou duplas de interessados.

Artigo 3º – As reservas das quadras somente serão realizadas para treinamento das Associações Atléticas Acadêmicas (AAAs), campeonatos ou eventos.

§ 1º – As Quadras de 4 a 7 são preferencialmente para treinamento das Associações Atléticas Acadêmicas (AAAs).

§ 2º – As AAAs e/ou os responsáveis pelos campeonatos deverão estar de posse do comprovante de reserva no ato da utilização. A não comprovação implica em obedecer ao sistema de rodízio conforme artigo 2º desta Norma.

Artigo 4º – Haverá pelo menos uma Quadra disponível para atividades espontâneas.

Artigo 5º – Não é permitido o uso das Quadras para aulas particulares.

Artigo 6º – Os casos omissos serão decididos pela Direção do CEPEUSP.