Normas

Conjunto Aquático

Artigo 1º – A utilização e as reservas do Conjunto Aquático estão sujeitas às Normas de Reservas e Instalações do CEPEUSP.

Artigo 2º – O CEPEUSP poderá fechar o Conjunto Aquático quando as condições de temperatura, tratamento da água e condições climáticas forem adversas aos critérios normais de utilização:

                   a) temperatura da água for igual ou inferior a 18°C.

                   b) na ocorrência de raios.

Artigo 3º – O ingresso será permitido até, no máximo, quinze minutos antes do horário de fechamento do Conjunto Aquático.

Artigo 4º – A piscina não poderá ser utilizada sem a presença de salva-vidas, conforme a legislação.

§ Único – A função do salva-vidas é exercer tarefas exclusivas de vigilância e salvamento, observando os banhistas, no sentido de prevenir afogamento e salvar a vida de pessoas em perigo.

Artigo 5º – Nos dias de competição ou apresentações, podem ser suspensas todas as outras atividades do Conjunto Aquático, a critério da Diretoria.

Artigo 6º – Para adentrar no Conjunto Aquático, é obrigatório exame dermatológico atualizado, cadastrado no sistema de acesso, acompanhado do cartão de identificação USP ou CEPEUSP.

Artigo 7º – Serão estabelecidos horários e locais destinados exclusivamente para a aprendizagem, treinamento, competições e recreação.

§ Único – No mínimo, duas raias serão mantidas para atividades espontâneas, com exceção das reservas destinadas aos cursos do CEPEUSP.

Artigo 8º – Para menores de 12 anos, o ingresso e permanência é permitido somente se acompanhados dos pais ou responsável maior de 18 anos.

Artigo 9º – Os participantes de competições ou apresentações nas dependências do Conjunto Aquático devem, obrigatoriamente, apresentar o exame médico dermatológico.

Artigo 10º – É obrigatório o uso de trajes de banho nas dependências do Conjunto Aquático.

§ Único Para as atividades de aprendizagem e treinamento é recomendável o uso de sunga, maiôs de peça única ou duas peças, em condições seguras de movimentação.

Artigo 11º – Não é permitido no recinto do Conjunto Aquático:

                   a) O uso de óleos bronzeadores ou qualquer produto similar;

                  b) O ingresso de qualquer tipo de bebida ou alimentos;

                  c) O uso de qualquer tipo de calçado, exceção feita às sandálias com solado de borracha;

                  d) A presença de pessoas com ferimento ou qualquer tipo de material curativo.

Artigo 12º – Antes de ingressar no Conjunto Aquático, os usuários devem passar pelo lava-pés.

Artigo 13º – As plataformas de salto acima de 3 metros são exclusivas para cursos ou atividades oficiais, programadas e ou autorizadas pelo CEPEUSP.

Artigo 14º Os casos omissos serão resolvidos pela Direção do CEPEUSP.