Artigo 1o.- A utilização das Quadras Cobertas tem a seguinte ordem de prioridade:
- Programas de Atividades Físicas e Esportivas do CEPEUSP;
- Eventos oficiais do CEPEUSP;
- Eventos oficiais da LAAUSP – Liga Atlética Acadêmica da USP, exceto Futebol de Salão que dependerá de autorização da Diretoria;
- Treinamento de Associações Atléticas Acadêmicas da USP e LAAUSP;
- Eventos externos.
Artigo 2º. - As reservas ficarão sujeitas à aprovação da Diretoria.
Artigo 3º. - As reservas para utilização das Quadras Cobertas estão sujeitas às Normas para Reserva de Instalações do CEPEUSP, ficando vetado o uso livre por quem quer que seja.
Artigo 4º. - Em caso de chuva as reservas da LAAUSP e de externos ficarão suspensas para atendimento de cursos ou eventos do CEPEUSP.
Artigo 5º. - Para treinamento é obrigatória a presença de um responsável com CREF para todas as Modalidades Esportivas.
- § No caso de lutas, o atleta profissional deve apresentar credenciamento compatível com o grau da Modalidade que permita o treinamento sem o CREF.
Artigo 6º. - O acesso às Quadras Cobertas se dará apenas pelo corredor principal, ficando vetado o acesso pelo estacionamento.
Artigo 7º. - Os horários de funcionamento das Quadras Cobertas deverão ser cumpridos rigorosamente.
Artigo 8º. - Para a conservação das instalações das Quadras Cobertas, deve ser observado:
- Não utilizar as tabelas de basquete para exercícios de suspensão alongada (flexão e extensão dos braços);
- Não apoiar objetos cortantes ou pontiagudos sobre o piso (ex.: base de cadeira de árbitro, postes de vôlei);
- Não ingressar com qualquer tipo de bebida ou alimento;
- Não colocar móveis com pés metálicos ou outros utensílios sobre o piso, sem a devida proteção;
- Transportar e colocar os postes de Voleibol e Badminton sem arrastá-los pelas Quadras;
- Os postes, quando não estiverem em uso, devem ser guardados no carrinho;
- Usar somente calçado de solado flexível, sem travas ou cravos, de preferência solado claro;
- No caso de eventos não esportivos, o piso das Quadras deverá ser protegido com um contrapiso;
- Não utilizar as Quadras para a prática de Tênis de Mesa.
Artigo 9o.- A utilização do Dojô é prioridade dos programas de Judô e Karatê do CEPEUSP.
- § 1º -Sobre o Dojô não é permitido colocar objetos, nem entrar com calçados ou com pés sujos.
- § 2º -É obrigatório o uso de vestimenta adequada, bem como de calçados ou chinelos nos deslocamentos entre o Dojô, Quadras e Vestiários.